Portaria GP-VPJ-CR Nº 004/2019

PORTARIA GP/VPJ/CR Nº 004/2019
10 de dezembro de 2019

 

Dispõe sobre a suspensão das intimações  dirigidas à União Federal no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no sistema PJe

A PRESIDENTE, a VICE-PRESIDENTE JUDICIAL e o CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a implantação da interoperabilidade entre os sistemas PJe e SAPIEN;

CONSIDERANDO a necessidade de reconfiguração das estruturas utilizadas nas intimações da Procuradoria-Geral Federal e da Procuradoria da União nos processos nos quais figura como parte a União Federal e suas autarquias por elas representadas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir o cumprimento dos prazos em curso pela União Federal e suas autarquias;

RESOLVEM:

Art. 1º As Secretarias do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, das Seções Especializadas, da Seção de Dissídios Coletivos, Judiciária, da Vice-Presidência Judicial, de Turmas e das Varas do Trabalho, bem como a Assessoria de Precatórios deste Tribunal deixarão de intimar a UNIÃO FEDERAL e suas autarquias, nos processos em que forem representadas pela PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e PROCURADORIA DA UNIÃO, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes e de pautas das sessões de julgamentos posteriores, no período de 5 de dezembro de 2019 a 7 de fevereiro de 2020, inclusive.

 

                                   Parágrafo 1º As intimações em caráter de urgência deverão ser realizadas por meio diverso daqueles disponíveis no sistema PJe, devendo a Secretaria certificar o ato no processo.

 

Parágrafo 2º A suspensão das intimações não se aplica aos processos em que a União Federal for representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 2º Findo o prazo de suspensão a que se refere o artigo anterior, as intimações sobrestadas serão retomadas paulatinamente, distribuídas ao longo dos 30 dias úteis subsequentes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente

 

(a)TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora Vice-Presidente Judicial

 

(a)MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Desembargador Corregedor Regional