Portaria GP-VPJ-CR Nº 005/2012

PORTARIA GP-VJP-CR Nº 005/2012
de 16 de maio de 2012

 

Dispõe sobre a necessidade da designação de audiência nas ações trabalhistas

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições do art. 841 da CLT, que imprime procedimento próprio para as ações trabalhistas;

CONSIDERANDO o princípio da conciliação inerente ao processo trabalhista, retratando meio efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios;

CONSIDERANDO o comprometimento do Tribunal na busca da conciliação, consoante ações planejadas pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, criado pela Portaria GP 20/2011;

CONSIDERANDO a excepcionalidade preconizada pela Recomendação GP-CR nº 04/2012;

CONSIDERANDO a iminente implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE),

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar às Varas do Trabalho e Postos Avançados que se abstenham da prática de determinar que as defesas nas ações trabalhistas sejam apresentadas em Secretaria, devendo ser designada audiência, logo após a respectiva autuação, exceto nas hipóteses previstas na Recomendação GP-CR nº 04/2012.

Art. 2º Deverão ser designadas imediatamente audiências nas ações trabalhistas em que não foram observadas as disposições dos arts. 841 e 846, caput, da CLT, ressalvada a exceção prevista no art.1º.

Art. 3º Situações emergenciais e temporárias somente poderão ser adotadas após aprovação da Corregedoria Regional, ouvidas a Presidência e a Vice-Presidência Judicial.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional