Portaria GP-VPJ-CR Nº 006/2012

PORTARIA GP-VPJ-CR nº 006/2012 
de 25 de maio de 2012.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE JUDICIAL E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a nova versão do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos da Justiça do Trabalho (V2 do "e-Doc"), instituído pelo Tribunal Superior do Trabalho, já está disponível para uso com certificados digitais que utilizam em sua cadeia a "Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2" e a "Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v3", que foram emitidos a partir de janeiro deste ano;

CONSIDERANDO o transcurso do prazo estabelecido no art. 10, da Portaria GP/VPJ/CR nº 04, de 13 de abril de 2012,

R E S O L V E M

Art. 1º. Fica extinto, a partir da publicação desta Portaria, o sistema eletrônico de recebimento de petições ("peticionamento eletrônico"), disponível na página do Tribunal na Internet, permanecendo, como único meio eletrônico disponível, o sistema "e-Doc".

Art. 2º. As Unidades deste Regional responsáveis pelo serviço deverão tomar todas as providências cabíveis para a implementação desta medida.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional