Portaria GP-VPJ N° 001/2013

PORTARIA GP-VPJ Nº 001/2013

de 22 de novembro de 2013

  

Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.

  

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;

 

CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico da matéria no âmbito da 15ª Região,

 

DETERMINAM:

 

Art. 1º As Secretarias das Seções Especializadas, Judiciária e de Turmas deste Tribunal deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes e de pautas das sessões de julgamentos posteriores, no período de 03 de dezembro de 2013 a 20 de janeiro de 2014.

 Art. 2º As intimações serão retomadas no dia 21 de janeiro de 2014.

 Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

    

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente

  

(a)HENRIQUE DAMIANO

Desembargador Vice-Presidente Judicial