Portaria GP-VPJ Nº 001/2006

PORTARIA GP-VPJ nº 001/2006

de 18 de dezembro de 2006

  

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO que há na Secretaria Judiciária deste Regional inúmeros processos aguardando extração de cópias para envio ao Superior Tribunal de Justiça, para julgamento de conflito de competência,

CONSIDERANDO que referido setor não conta com número suficiente de funcionários para dar cabo de tal tarefa, tampouco de máquinas copiadoras em quantidade bastante para que o procedimento seja efetivado com a rapidez necessária,

CONSIDERANDO que em processos semelhantes, decorrentes da alteração de competência levada a efeito pela EC 45, e nos quais já foi suscitado conflito de competência para o STJ, aquela Corte decidiu favoravelmente a este Regional (Câmaras ou SDI-1), concluindo pela competência material do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal,

CONSIDERANDO que a remessa dos autos ao C. STJ, e não apenas das cópias, pode contribuir com a celeridade processual, propiciando o envio dos autos ao órgão competente imediatamente, sem maiores delongas,

CONSIDERANDO que a economia processual, a celeridade e a instrumentalidade das formas são informantes do Processo do Trabalho,

R E S O L V E M :

 

Art. 1o A Secretaria Judiciária deverá proceder ao envio dos próprios autos dos processos ao Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que houver sido suscitado conflito de competência, sem necessidade de extração de cópias.

Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se. Publique-se.  

 

(a) LUIZ CARLOS ARAÚJO

Juiz Presidente do TRT da 15a Região

 

(a) I. RENATO BURATTO

Juiz Vice-Presidente Judicial do TRT da 15a Região