Portaria GP-VPJ Nº 001/2012
PORTARIA GP-VPJ Nº 001/2012
de 27 de novembro de 2012
Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico da matéria no âmbito da 15ª Região,
DETERMINAM:
Art. 1º As Secretarias das Seções Especializadas, Judiciária e de Turmas deste Tribunal deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes e de pautas de julgamento, no período de 03 a 19 de dezembro de 2012.
Art. 2º As intimações serão retomadas no dia 11 de janeiro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a)RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial