Portaria GP-VPJ Nº 001/2014

PORTARIA GP-VPJ nº 001/2014

25 de novembro de 2014

 

Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;

 

CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico da matéria no âmbito da 15ª Região,


DETERMINAM:


Art. 1º As Secretarias das Seções Especializadas, Judiciária e de Turmas deste Tribunal deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes e de pautas das sessões de julgamentos posteriores, no período de 09 a 19 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente

 

(a)HENRIQUE DAMIANO

Desembargador Vice-Presidente Judicial