Portaria GP-VPJ Nº 001/2014
PORTARIA GP-VPJ nº 001/2014
25 de novembro de 2014
Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico da matéria no âmbito da 15ª Região,
DETERMINAM:
Art. 1º As Secretarias das Seções Especializadas, Judiciária e de Turmas deste Tribunal deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes e de pautas das sessões de julgamentos posteriores, no período de 09 a 19 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente
(a)HENRIQUE DAMIANO
Desembargador Vice-Presidente Judicial