Portaria GP-VPJ Nº 001/2015
PORTARIA GP-VPJ Nº 001/2015
de 23 de outubro de 2015
Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.
O PRESIDENTE e a VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5trtº e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico da matéria no âmbito da 15ª Região,
DETERMINAM:
Art. 1º As Secretarias das Seções Especializadas, Judiciária, da Vice-Presidência Judicial e de Turmas, bem como a Assessoria de Recurso de Revista deste Tribunal, deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes e de pautas das sessões de julgamentos posteriores, no período de 7 a 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Vice-Presidente Judicial