Portaria GP-VPJ Nº 001/2016
PORTARIA GP-VPJ nº 01/2016
de 7 de novembro de 2016
Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.
O PRESIDENTE E A VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento uniforme da matéria no âmbito da 15ª Região,
RESOLVEM:
Art. 1º As Secretarias das Seções Especializadas, Judiciária, da Vice-Presidência Judicial e de Turmas, bem como a Assessoria de Recurso de Revista deste Tribunal, deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes e de pautas das sessões de julgamentos posteriores, no período de 5 a 19 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente do Tribunal
GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Vice-Presidente Judicial