Portaria GP-VPJ Nº 001/2018

PORTARIA GP-VPJ Nº 001/2018

Revogada pela Portaria GP-VPJ-CR N. 003/2018

Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.

 

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;

CONSIDERANDO a necessidade de tratamento uniforme da matéria no âmbito da 15ª Região,

RESOLVEM:

Art. 1º As Secretarias das Seções Especializadas, Judiciária, da Vice-Presidência Judicial e de Turmas, bem como a Assessoria de Recurso de Revista deste Tribunal, deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes e de pautas das sessões de julgamentos posteriores, no período de 5 a 19 de dezembro de 2018.

Art. 2º Findo o prazo de suspensão a que se refere o artigo anterior, as intimações sobrestadas serão retomadas paulatinamente, distribuídas ao longo dos 30 dias úteis subsequentes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 (a)EDMUNDO FRAGA LOPES

Desembargador Vice-Presidente Judicial