Portaria GP-VPJ Nº 002/2009

PORTARIA GP-VPJ nº 02/2009
de 30 de novembro de 2009

 

Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;
 

CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico da matéria no âmbito da 15ª Região,

DETERMINAM:

Art. 1º  As Secretarias Judiciária e de Turmas deste Tribunal deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes, no período de 07 a 18 de dezembro do corrente ano.

Art. 2º  As intimações serão retomadas no dia 07 de janeiro de 2010.

Art. 3º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente

Desembargador  Federal do Trabalho

Vice-Presidente Judicial