Portaria GP-VPJ Nº 002/2009
PORTARIA GP-VPJ nº 02/2009
de 30 de novembro de 2009
Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico da matéria no âmbito da 15ª Região,
DETERMINAM:
Art. 1º As Secretarias Judiciária e de Turmas deste Tribunal deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes, no período de 07 a 18 de dezembro do corrente ano.
Art. 2º As intimações serão retomadas no dia 07 de janeiro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA |
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA |
Desembargador Federal do Trabalho Presidente |
Desembargador Federal do Trabalho Vice-Presidente Judicial |