Portaria GP-VPJ Nº 002/2011
PORTARIA GP-VPJ Nº 002/2011
de 23 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico da matéria no âmbito da 15ª Região,
DETERMINAM:
Art. 1º As Secretarias das Seções Especializadas, Judiciária e de Turmas deste Tribunal deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes e de pautas de julgamento, no período de 05 a 19 de dezembro de 2011.
Art. 2º As intimações serão retomadas no dia 13 de janeiro de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Vice-Presidente Judicial