Portaria GP-VPJ Nº 003/2016

PORTARIA GP-VPJ nº 03/2007

de 20 de março de 2007.

 

PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15a REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 06/2006 e a Portaria nº 18/2004, que regulamentam a organização de arquivos e eliminação de autos findos;

CONSIDERANDO que o Serviço de Arquivo do Tribunal é o responsável pela guarda de documentos e/ou processos oriundos das Varas do Trabalho de Campinas, das Seções Especializadas e das Unidades do Tribunal;

CONSIDERANDO que se encontram no Serviço de Arquivo do Tribunal documentos e processos administrativos e judiciais que foram arquivados anteriormente à implantação dos procedimentos de gestão documental,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º O Serviço de Arquivo será responsável pelos procedimentos de eliminação de autos findos e documentos que se encontram sob sua guarda, respeitados os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade dos Documentos Administrativos e Processos Trabalhistas ¿ Tabela Única de Assuntos do Tribunal Regional do Trablho da 15ª Região.

Art. 2º Transcorridos os prazos previstos na Tabela de Temporalidade para guarda em fase intermediária, o Serviço de Arquivo do Tribunal comunicará à CPAD a necessidade de proceder à eliminação e esta solicitará à Unidade de origem (Vara do Trabalho de Campinas, Seção Especializada ou Unidade do Tribunal) a indicação dos membros para integrarem a Subcomissão de Eliminação.

§ 1° A Subcomissão de Eliminação de Autos Findos de cada Vara do Trabalho de Campinas será integrada pelo Juiz, pelo Diretor de Secretaria e 01 (um) Servidor da Vara em procedimento de eliminação, nos moldes do art. 18 da Resolução Administrativa 06/2006, e por 01 (um) Servidor do Serviço de Arquivo do Tribunal.

§ 2º A Subcomissão de Eliminação de Autos Findos de Competência Originária será integrada por um Juiz, membro da Comissão para Estudos de Critérios de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho, pelo Assistente-Chefe e 01 (um) Servidor da Seção Especializada correspondente (Seção de Dissídios Coletivos - SDC, 1ª Seção de Dissídios Individuais ¿ 1ª SDI ou 2ª Seção de Dissídios Individuais - 2ª SDI) e por 01 (um) Servidor do Serviço de Arquivo do Tribunal.

§ 3º A Subcomissão de Eliminação das demais Unidades do Tribunal será integrada pelo Diretor de Secretaria, pelo Diretor de Serviço e pelo Assistente-Chefe da Unidade correspondente e por 01 (um) Servidor do Serviço de Arquivo do Tribunal.

Art. 3º O Servidor do Serviço de Arquivo, que integrará as Subcomissões de Eliminação, será indicado quando da comunicação a que se refere o artigo anterior.

Art. 4º A Subcomissão de Eliminação terá caráter permanente, valendo seus atos para todos os procedimentos de eliminação referentes àquela Vara do Trabalho, Seção Especializada ou Unidade do Tribunal.

Parágrafo único. A substituição de qualquer um dos membros das Subcomissões de Eliminação deverá ser comunicada à CPAD, que providenciará a regularização.

Art. 5º Compete à Subcomissão de Eliminação de cada Vara do Trabalho de Campinas, Seção Especializada ou Unidade do Tribunal, em procedimento de eliminação:

I ¿ transferir para o Acervo Permanente do Tribunal, os autos findos e documentos de guarda permamente e de caráter histórico;

II ¿ elaborar listagem de processos e/ou documentos a serem eliminados, e encaminhá-la à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ¿ CPAD;

III ¿ elaborar Edital de Ciência de Eliminação de Autos-Findos e/ou Documentos;

IV ¿ retirar as sentenças, acórdãos, despachos terminativos e documentos pessoais das partes (Carteira de Trabalho, Carnê/Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias e outros documentos pessoais considerados relevantes);

V ¿ proceder à eliminação física, através de trituração/picotamento, e doação à instituição sem fins lucrativos que tenha interesse em receber o material para reciclagem;

VI ¿ elaborar Termo de Eliminação e de Doação, quando for o caso, o qual deverá ser lavrado pelo Servidor membro da Subcomissão de Eliminação, que acompanhar o ato.

Art. 6º Os documentos e processos arquivados até 2005, os quais foram remetidos ao Serviço de Arquivo do Tribunal sem os procedimentos de gestão documental, passarão por triagem prévia para verificação dos demais requisitos para eliminação (art. 16 da Resolução nº 06/2006)

§ 1º As Subcomissões de Eliminação das Varas do Trabalho de Campinas deverão proceder à triagem, separando os autos findos e não findos, bem como os de caráter histórico.

§ 2º Os autos não findos, identificados e separados na triagem de que trata o § anterior, deverão ser remetidos à autoridade competente para apreciação das pendências.

Art. 7º Compete ao Juiz da Vara do Trabalho de Campinas, integrante da Subcomissão de Eliminação:

I ¿ definir a destinação final dos autos a que se refere o § 2º do artigo anterior;

II ¿ determinar a expedição de certidão de não-pendências, quando, após apreciação, o mesmo julgar tratarem-se de autos passíveis de eliminação;

III ¿ determinar o rearquivamento dos autos em novas caixa-arquivo, quando, após apreciação, os mesmos sejam considerados não findos, nos moldes do art. 7º da Portaria 18/2004.

Art. 8º Os casos omissos serão submetidos à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, que os encaminhará à apreciação da Comissão para Estudos de Critérios de Preservação da Memória da Justiça do Trabalho.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

 

(a)Luiz Carlos de Araújo

Juiz Presidente

 

(a)I. Renato Buratto

Juiz Vice-Presidente Judicial