Portaria GP-VPJ Nº 004/2010
PORTARIA GP-VPJ Nº 04/2010
de 03 de novembro de 2010
Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento isonômico da matéria no âmbito da 15ª Região;
DETERMINAM:
Art. 1º As Secretarias Judiciária e de Turmas deste Tribunal deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes, no período de 06 a 17 de dezembro de 2010.
Art. 2º As intimações serão retomadas no dia 14 de janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(a) LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente Judicial