Portaria GP/VPJ Nº 001/2017 (*)
PORTARIA GP/VPJ nº 001/2017 (*)
10 de novembro de 2017
Dispõe sobre a suspensão das intimações no Tribunal.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º e parágrafo único do Capítulo NOT da Consolidação das Normas da Corregedoria;
CONSIDERANDO a necessidade de tratamento uniforme da matéria no âmbito da 15ª Região,
RESOLVEM:
Art. 1º As Secretarias das Seções Especializadas, Judiciária, da Vice-Presidência Judicial e de Turmas, bem como a Assessoria de Recurso de Revista deste Tribunal, deixarão de intimar as partes e seus procuradores, sem prejuízo das intimações relativas às medidas urgentes e de pautas das sessões de julgamentos posteriores, no período de 5 a 19 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador Vice-Presidente Judicial
(*) Republicada por Erro Material