Provimento GP-CR Nº 001/2003
PROVIMENTO GP-CR 01/2003,
de 05 de março de 2003
publicado em 11 de março de 2003
Revoga o artigo 9º e parágrafo único do Capítulo "CARG". |
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO que o controle e integridade dos autos são medidas de interesse público;
CONSIDERANDO que o total controle dos autos em poder dos Juízes interessa não só aos mesmos, como também às Secretarias das Varas do Trabalho, que são as responsáveis pela guarda e conservação dos processos por intermédio dos respectivos Diretores;
CONSIDERANDO, outrossim, ser de competência exclusiva do Julgador a decisão quanto ao momento de encerramento da fase instrutória, observados os princípios e normas processuais em vigor;
CONSIDERANDO a diversidade de interpretações quanto ao momento em que os processos devem ser considerados conclusos ao Juiz para fins de inclusão no relatório mensal das Varas e de produtividade dos Magistrados, para a conseqüente prolação da sentença;
CONSIDERANDO a importância e o valor estatístico da exatidão e uniformidade de entendimento em relação a essa matéria;
R E S O L V E M :
Art. 1º Fica revogado o art. 9º e parágrafo único do cap. "CARG", passando o art. 10 a vigorar como art. 9º.
Art. 2º O art. 7º do Cap. "CARG" passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º. A retirada dos autos da Secretaria por Juiz Titular, Substituto e Auxiliar será feita, obrigatoriamente, mediante carga em livro próprio. § 1º. Todos os processos encerrados e conclusos para julgamento deverão ser entregues, mediante carga lançada no livro referido no "caput", aos Juízes Titulares, Auxiliares e Substitutos, bem como deverão ser lançados no Relatório Mensal de Atividade dos Magistrados e no Boletim Estatístico Mensal das Varas, na forma fixada no Capítulo "BOLE" desta Consolidação, em seu Artigo 4º, item 1. § 2º. Sem prejuízo do disposto neste artigo, se o Juiz preferir deixar os autos nas dependências da Secretaria da Vara, esta lançará uma observação em campo próprio, no livro de carga de processos, continuando responsável por sua conservação e guarda. § 3º. Devolvidos os autos, a Secretaria da Vara providenciará, de imediato, a respectiva baixa." |
Art. 3º Fica alterado o item 1 do art. 4º do Cap. "BOLE" que passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - relação individualizada das cargas de processos para Juízes Titulares, Substitutos e Auxiliares, no mês de referência, com a indicação da fase processual e da finalidade das respectivas cargas, bem como relação individualizada dos processos não devolvidos dentro do mês, com a indicação das datas das respectivas cargas;" |
Art. 4º O item 1 do art. 1º do Cap. "LIV" passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - de carga de retirada e devolução de autos para os Juízes." |
Art. 5º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Campinas, 05 de março de 2.003.
Juíza Presidente |
Juiz Corregedor Regional |