Provimento GP-CR Nº 001/2004
PROVIMENTO GP-CR 01/2004,
de 12 de janeiro de 2004
publicado em 19 de janeiro de 2004
Modifica o artigo 4º do Capítulo "REM" da Consolidação das Normas da Corregedoria. |
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO a competência fixada no Artigo 29, inciso XIII, do Regimento Interno deste E. TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO o princípio da celeridade que deve informar os atos processuais;
CONSIDERANDO os bons resultados advindos da tramitação do Agravo de Instrumento nos autos principais, em certas hipóteses, bem como a ausência de prejuízos para as partes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 267 e seguintes do Regimento Interno desta Corte,
R E S O L V E M :
Art. 1º O artigo 4º do Cap. "REM" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4 º. Nas Varas do Trabalho da 15ª Região, o agravo de instrumento observará, no que couber, o disposto no artigo 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como a Instrução Normativa nº 16/1.999, do C.TST, com a nova redação atribuída pelo Ato GDGCJ. GP nº 162/2.003, processando-se nos autos principais, exclusivamente, nas seguintes hipóteses: I - se a ação trabalhista a que se refere tiver sido julgada totalmente improcedente; II - se houver recurso de todas as partes e denegação de um ou mais recursos; III - mediante postulação do agravante no prazo recursal, desde que não haja oposição fundada ou interesse da parte contrária em promover a execução provisória. |
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Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 12 de janeiro de 2.004.
Juíz Vice-Presidente no exercício da Presidência |
Juiza Corregedora Regional Regimental |