Provimento GP-CR Nº 001/2004
PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2004,
de 12 de janeiro de 2004
publicado em 19 de janeiro de 2004
(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 012/2020)
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A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO a competência fixada no Artigo 29, inciso XIII, do Regimento Interno deste E. TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO o princípio da celeridade que deve informar os atos processuais;
CONSIDERANDO os bons resultados advindos da tramitação do Agravo de Instrumento nos autos principais, em certas hipóteses, bem como a ausência de prejuízos para as partes;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 267 e seguintes do Regimento Interno desta Corte,
R E S O L V E M :
Art. 1º O artigo 4º do Cap. "REM" passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 12 de janeiro de 2.004.
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Juíz Vice-Presidente no exercício da Presidência |
Juiza Corregedora Regional Regimental |









