Provimento GP-CR Nº 001/2006
PROVIMENTO GP-CR Nº01/2006
de 05 de abril de 2006
Modifica o artigo 9º do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para regrar as notificações e intimações de parte representada por advogado.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO a pertinência de esclarecer a forma de notificação ou intimação da parte quando estiver representada por advogado;
CONSIDERANDO a farta jurisprudência no sentido de não que há necessidade de serem intimados todos os advogados da mesma parte,
RESOLVEM:
Art. 1º. O artigo 9º, do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. A realização das notificações ou intimações dos atos processuais mediante publicação será feita no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Especial - Poder Judiciário, constando, obrigatoriamente, o número do processo, os nomes das partes e do advogado indicado por cada uma delas para esse fim.
§ 1º. Abstendo-se a parte de indicar, expressamente, o nome do advogado a constar da publicação, considerar-se-á, para tal efeito, o nome daquele que primeiro figurar na procuração.
§ 2º. As disposições deste artigo aplicam-se às notificações ou intimações realizadas por via postal, na pessoa do advogado, dispensada, nessa hipótese, a indicação do nome da parte contrária e do respectivo advogado."
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de abril de 2.006.
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LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO Juiz Presidente |
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA Juiz Corregedor Regional |








