Provimento GP-CR Nº 001/2006

PROVIMENTO GP-CR Nº01/2006
de 05 de abril de 2006
 

Modifica o artigo 9º do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, para regrar as notificações e intimações de parte representada por advogado.

 

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a pertinência de esclarecer a forma de notificação ou intimação da parte quando estiver representada por advogado;

CONSIDERANDO a farta jurisprudência no sentido de não que há necessidade de serem intimados todos os advogados da mesma parte,

 

RESOLVEM:

Art. 1º. O artigo 9º, do Capítulo "NOT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º. A realização das notificações ou intimações dos atos processuais mediante publicação será feita no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Especial - Poder Judiciário, constando, obrigatoriamente, o número do processo, os nomes das partes e do advogado indicado por cada uma delas para esse fim.

§ 1º. Abstendo-se a parte de indicar, expressamente, o nome do advogado a constar da publicação, considerar-se-á, para tal efeito, o nome daquele que primeiro figurar na procuração.

§ 2º. As disposições deste artigo aplicam-se às notificações ou intimações realizadas por via postal, na pessoa do advogado, dispensada, nessa hipótese, a indicação do nome da parte contrária e do respectivo advogado."

 

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de abril de 2.006.

 

LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO

Juiz Presidente

LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Juiz Corregedor Regional