Provimento GP-CR Nº 001/2012

PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2012

(DIVULGADO NO DEJT DE 26/01/2012 – QUINTA-FEIRA – ÀS PÁGINAS 04/05)

 

Altera a redação das letras "a", "a" e "b" dos incisos I, II e III, respectivamente, do art. 5º, do Capítulo AUT (da Autuação), da Consolidação das Normas da Corregedoria, assim como acrescenta o §3º ao mesmo dispositivo, no que se refere ao cadastramento das partes no processo, em adequação ao Ato GCGJT nº 21/2011.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do Tribunal, assim como do artigo 2º do Provimento GP/CR 05/98, e após aprovação do Egrégio Órgão Especial, em sessão realizada em 15/12/2011, ao julgar o processo nº 0000431-31.2011.5.15.0899 PP,

CONSIDERANDO a nova redação dada ao item I do art. 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo Ato GCGJT nº 21/2011, de 03 de novembro de 2011;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º: Alterar a redação das letras "a", "a" e "b" dos incisos I, II e III, respectivamente, do artigo 5º, do Capítulo AUT, da Consolidação das Normas da Corregedoria, assim como acrescentar o § 3º ao mesmo dispositivo, que passam a ter a seguinte redação:

Capítulo AUT

Art. 5º (…)

I - (…)

a - nome completo, observando-se o disposto no § 3º;

II - (…)

a - nome completo, observando-se o disposto no § 3º;

III - (…)

b – nome completo do(s) assistente(s) ou representante(s), observando-se o disposto no §3º.

§ 3º O cadastramento de partes no processo será realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante alimentação automática, observados os convênios e condições tecnológicas disponíveis, vedado o uso dos tipos itálico e negrito;

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 23 de janeiro de 2012.

 

(a) RENATO BURATTO

Desembargador Presidente

 

(a) GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Vice-Corregedor Regional

no exercício da Corregedoria