Provimento GP-CR Nº 001/2012
PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2012
(DIVULGADO NO DEJT DE 26/01/2012 – QUINTA-FEIRA – ÀS PÁGINAS 04/05)
Altera a redação das letras "a", "a" e "b" dos incisos I, II e III, respectivamente, do art. 5º, do Capítulo AUT (da Autuação), da Consolidação das Normas da Corregedoria, assim como acrescenta o §3º ao mesmo dispositivo, no que se refere ao cadastramento das partes no processo, em adequação ao Ato GCGJT nº 21/2011.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do Tribunal, assim como do artigo 2º do Provimento GP/CR 05/98, e após aprovação do Egrégio Órgão Especial, em sessão realizada em 15/12/2011, ao julgar o processo nº 0000431-31.2011.5.15.0899 PP,
CONSIDERANDO a nova redação dada ao item I do art. 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo Ato GCGJT nº 21/2011, de 03 de novembro de 2011;
R E S O L V E M:
Art. 1º: Alterar a redação das letras "a", "a" e "b" dos incisos I, II e III, respectivamente, do artigo 5º, do Capítulo AUT, da Consolidação das Normas da Corregedoria, assim como acrescentar o § 3º ao mesmo dispositivo, que passam a ter a seguinte redação:
Capítulo AUT
Art. 5º (…)
I - (…)
a - nome completo, observando-se o disposto no § 3º;
II - (…)
a - nome completo, observando-se o disposto no § 3º;
III - (…)
b – nome completo do(s) assistente(s) ou representante(s), observando-se o disposto no §3º.
§ 3º O cadastramento de partes no processo será realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante do cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante alimentação automática, observados os convênios e condições tecnológicas disponíveis, vedado o uso dos tipos itálico e negrito;
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 23 de janeiro de 2012.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente
(a) GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Vice-Corregedor Regional
no exercício da Corregedoria