Provimento GP-CR Nº 001/2019

PROVIMENTO GP-CR Nº 1/2019

 

Altera a redação do Capítulo NOT (DAS NOTIFICAÇÕES OU INTIMAÇÕES ) da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno, e ad referendum do Órgão Especial,

 

CONSIDERANDO a determinação  e informações contidas no PROAD 3806/2018;

 

CONSIDERANDO o fato de que a correspondência postal do tipo "registrado" prescinde da colheita da assinatura do destinatário;

 

CONSIDERANDO a necessidade de redução dos gastos com postagens de correspondências,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 7º do capítulo NOT (DAS NOTIFICAÇÕES OU INTIMAÇÕES  da Consolidação das Normas da Corregedoria para que passe a conter as seguintes disposições:

Parágrafo único. As intimações postais serão realizadas utilizando a modalidade cartas simples para a realização de notificações citatórias em meio físico, além da utilização de comunicação eletrônica no que se apresentar possível.  (alterado)

                 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Publique-se. Cumpra-se.

Campinas, 26 de fevereiro de 2019.

 

 

(a) GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal