Provimento GP-CR Nº 001/2021(*)
PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2021(*)
05 de fevereiro de 2021
Altera o Capítulo CUST da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as deliberações exaradas no Processo 340/2021 PROAD; e CONSIDERANDO, ainda, o decidido pelo Órgão Especial nos autos do Processo 340/2021 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 25/3/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Capítulo CUST da Consolidação das Normas da Corregedoria, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º …………………………
Parágrafo único. Silente o devedor, o credor será intimado pessoalmente por via postal, com registro e aviso de recebimento ou eletronicamente, se viável, e os autos serão remetidos ao arquivo provisório, apenas se admitindo a baixa definitiva nas hipóteses do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional
(*) Republicado: Conforme decisão do Órgão Especial nos autos do Processo 340/2021 PROAD, em Sessão Administrativa realizada em 25/3/2021.