Provimento GP-CR Nº 001/2022

PROVIMENTO GP-CR Nº 001/2022
26 de janeiro de 2022

Dispõe sobre as providências preparatórias ao encerramento das atividades na Vara do Trabalho de Rancharia

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o quanto deliberado nos autos do Processo Administrativo PROAD nº 8101/2017, em Sessão Administrativa do E. Órgão Especial realizada em 28/10/2021, quanto à extinção da Vara do Trabalho de Rancharia e consequente criação da 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí;

CONSIDERANDO a necessidade de empreender providências para o encerramento das atividades na unidade a ser extinta;

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo senhor Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Rancharia, corroboradas pela Secretaria-Geral Judiciária, a respeito das pendências existentes na unidade, em relação a processos físicos e eletrônicos (PJe);

CONSIDERANDO o necessário estabelecimento de parâmetros seguros, não apenas para a solução das pendências existentes, como também para o encaminhamento de processos oriundos daquela unidade e que estão em tramitação em outros graus de jurisdição;

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam suspensas as atividades de realização de audiências, de atendimento presencial ao público externo e de tramitação ordinária dos processos na Vara do Trabalho de Rancharia a partir de 31 de janeiro de 2022.

§ 1º As audiências já designadas ficam canceladas e serão oportunamente reagendadas.  

§ 2º A suspensão estabelecida no caput não impede a análise de questões urgentes, decorrentes de processos em andamento ou de causas cuja competência territorial esteja afeta à Vara do Trabalho de Rancharia.

§ 3º Durante o período de suspensão a que se refere o caput, o atendimento aos jurisdicionados dar-se-á exclusivamente por meio da ferramenta eletrônica “Balcão Virtual”.

§ 4º Casos excepcionais, a critério do magistrado responsável pela unidade, poderão ensejar tratamento diferenciado.

Art. 2º Até a sua extinção, a Vara do Trabalho de Rancharia permanecerá recebendo novos processos afetos à sua competência territorial, assim como processos provindos de outras instâncias.

Art. 3º A partir da data estabelecida no artigo 1º, as atividades a serem empreendidas pelos servidores lotados na Vara do Trabalho de Rancharia deverão se concentrar nas rotinas estabelecidas neste Provimento, visando ao encerramento dos trabalhos naquela unidade e ao redirecionamento do acervo de processos para as unidades em relação às quais será transferida a competência territorial da Vara do Trabalho de Rancharia.

Parágrafo único. Estabelece-se, como período necessário ao cumprimento das providências preparatórias previstas neste procedimento, o prazo de 30 dias, a contar da data estabelecida no artigo 1º.

Art. 4º O acervo de processos físicos pertencentes à unidade de Rancharia, já encerrados, será encaminhado ao Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, depois de ultimados os procedimentos em relação a cada um deles no sistema SAP-1G, observadas as normas pertinentes à gestão documental (Resolução Administrativa nº 09/2013) e aos parâmetros estabelecidos pela Corregedoria Regional.

§ 1º Encaminhado o acervo de processos físicos ao Fórum Trabalhista de Presidente Prudente, ficará sob a responsabilidade do respectivo Juiz Diretor a guarda e o eventual desarquivamento - a quem deverá ser requerido -, até o recolhimento final no Arquivo Central do Tribunal.

§ 2º Os processos arquivados e já revisados para eliminação deverão ser enviados ao Arquivo Central do Tribunal.

 Art. 5º O acervo de processos eletrônicos (PJe) em andamento na Vara do Trabalho de Rancharia deverá ser redistribuído, individualmente e via sistema, segundo o critério de competência territorial delimitado no v. acórdão proferido nos autos do PROAD  8101/2017.

§ 1º Os processos em tramitação em grau de recurso também deverão ser redistribuídos na forma mencionada no “caput”, com o acompanhamento do Núcleo de Apoio ao PJe, restituindo-os à tarefa em que se encontravam, na nova unidade jurisdicional.

§ 2º A atuação nos processos eletrônicos (PJe) por parte dos servidores da Vara do Trabalho de Rancharia deverá ser realizada exclusivamente por teletrabalho.

§ 3º Para possibilitar a atuação dos servidores da Vara do Trabalho de Rancharia no encaminhamento de processos às unidades que assumirão a competência territorial antes afeta à unidade a ser extinta, serão atribuídos perfis temporários de acesso às referidas unidades no sistema PJe.

Art. 6º O acervo de processos eletrônicos (PJe) encerrados será encaminhado para as Varas do Trabalho às quais foi atribuída a competência territorial relacionada aos municípios até então abrangidos pela Vara do Trabalho de Rancharia.

Parágrafo único. Por impossibilidade de triagem imediata e como forma de equalização da força de trabalho, será encaminhado 1/5 (um quinto) desse acervo de processos eletrônicos, por seleção aleatória, para cada uma das unidades que assumirá a competência da unidade a ser extinta, independentemente da competência territorial baseada no local da prestação de serviços.

Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, após manifestação da Corregedoria Regional.

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
 

(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Desembargadora Corregedora Regional