Provimento GP-CR nº 002/1999
PROVIMENTO GP-CR Nº 02/1999
Altera o Provimento GP-CR nº 017/98, que dispõe sobre o
Capítulo "UNI" da Consolidação das Normas da Corregedoria
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que para a implantação do protocolo integrado, instituído pelo Provimento GP-CR-17/98, são necessárias várias providências administrativas e de informática.
CONSIDERANDO que tais providências não serão concluídas até 1º de fevereiro de 1999.
CONSIDERANDO, finalmente, que as partes não devem ter prejuízo de qualquer ordem, decorrente de eventual funcionamento precário do protocolo integrado,
RESOLVEM
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 1º de março de 1999 o início do funcionamento do sistema de protocolo integrado, instituído pelo Provimento GP-CR-17/98 (publicado no DOJE em 04/12/98, pág. 98), na forma estabelecida na Consolidação das Normas da Corregedoria (CNC).
Art. 2º. O Provimento GP-CR-17/98 entrará em vigor no dia 1º de março, restando revogado o seu artigo 4º e mantidos todos os seus demais termos.
Art. 3º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.
Campinas, 13 de janeiro de 1999.
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