Provimento GP-CR Nº 002/2001
PROVIMENTO GP-CR 2/2001,
de 22 de outubro de 2001
publicado em 12 de novembro de 2001, pág. 1
Acrescenta o artigo 4º ao Capítulo "RECO" da Consolidação das Normas da Corregedoria. |
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o INSS pode integrar a ação que tramita na Justiça do Trabalho, para os fins da Lei nº 10.035/2000;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a autuação dos autos, a fim de fazer constar o INSS quando este intervir no processo,
R E S O L V E M :
Art. 1º Fica acrescido o artigo 4º ao Capítulo "RECO" da CNC, com o seguinte teor:
"Art. 4º. O Juiz determinará que o INSS seja acrescido ao polo ativo da ação, passando a constar da autuação e demais registros a partir de sua primeira manifestação nos autos em razão dos artigos 831 e seguintes da CLT." |
Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se.
Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
Juiz Corregedor Regional |
Juíza Vice-Corregedora Regional |