Provimento GP-CR Nº 002/2001

PROVIMENTO GP-CR 2/2001,
de 22 de outubro de 2001
publicado em 12 de novembro de 2001, pág. 1

 

Acrescenta o artigo 4º ao Capítulo "RECO" da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o INSS pode integrar a ação que tramita na Justiça do Trabalho, para os fins da Lei nº 10.035/2000;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a autuação dos autos, a fim de fazer constar o INSS quando este intervir no processo,

R E S O L V E M :

Art. 1º Fica acrescido o artigo 4º ao Capítulo "RECO" da CNC, com o seguinte teor:

"Art. 4º. O Juiz determinará que o INSS seja acrescido ao polo ativo da ação, passando a constar da autuação e demais registros a partir de sua primeira manifestação nos autos em razão dos artigos 831 e seguintes da CLT."

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se. Publique-se.

 

 
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Presidente
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Vice-Presidente

 

 
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Corregedor Regional
a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Vice-Corregedora Regional