Provimento GP-CR nº 002/2003
PROVIMENTO GP-CR Nº 002/2003,
de 13 de março de 2003
publicado em 28 de março de 2003
(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 20/2020)
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A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO o princípio da celeridade que deve informar os atos processuais;
CONSIDERANDO o grande volume de despachos submetidos, diariamente, aos MM. Juízes de primeiro grau de jurisdição;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil Brasileiro, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, bem como as diversas Portarias da Primeira Instância que visam a regulamentar sua aplicação, muitas vezes resultando em incabível delegação de competência funcional, em prejuízo do exercício da jurisdição,
R E S O L V E M :
Art. 1º O Capítulo "ORD" (da ordem dos processos) fica acrescido dos artigos 17-A, 17-B e 17-C, com as seguintes redações:
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Art. 2º Revogam-se as portarias de 1ª Instância que versem sobre a aplicação do § 4º do artigo 162 do Código de Processo Civil.
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Campinas, 13 de março de 2.003.
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Juíza Presidente |
Juiz Corregedor Regional |









