Provimento GP-CR Nº 002/2006
PROVIMENTO GP-CR Nº 02/2006
de 12 de junho de 2006
Altera o Capítulo "INSS" da Consolidação das Normas da Corregedoria, com relação ao momento de inclusão do INSS no polo ativo da ação e à identificação do(s) procurador(es) na autuação e demais registros dos processos.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO a sugestão feita através do "Banco de Idéias", registrada sob nº BI 12/2006, acolhida no sentido de que seja determinado o momento mais adequado para a inclusão do INSS no polo ativo da ação,
CONSIDERANDO, ainda, que por intermédio dos acórdãos proferidos nos processos nº 01378-2004-120-00-3 (RO) e 01142-20040120-15-00-7 (RO), a Corregedoria Regional tomou conhecimento da prática de omitir a identificação dos procuradores que têm vista ou realizam carga de autos, em primeira instância, o que gera dúvida nos julgadores de segunda instância com relação à eficácia da ciência da decisão ou despacho a respeito dos quais versa o recurso ou a manifestação do INSS;
R E S O L V E M:
Art. 1º. Fica excluído do Artigo 4º do Capítulo "INSS" da Consolidação das Normas da Corregedoria, o respectivo § 4º.
Art. 2º. Fica acrescido ao Capítulo "INSS", o Artigo 1º-A, com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. O Juiz determinará que o INSS e o respectivo procurador passem a constar da autuação e demais registros sempre que necessária sua manifestação nos autos.
Parágrafo único. A Secretaria da Vara certificará o nome do procurador a quem foi dada vista ou realizada carga dos autos."
Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 12 de junho de 2.006.
LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO |
LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA |
Juiz Presidente |
Juiz Corregedor Regional |