Provimento GP-CR Nº 002/2007
PROVIMENTO GP-CR Nº 2/2007
Publicado no DOJESP, em 14/02/2007 (Quarta-feira), à pág. 1.
(Republicado em 30/05/2007, em razão de modificação efetuada pelo Egrégio Tribunal Pleno, em sessão realizada no dia 22/03/2007)
Altera o Capítulo "PROV" (das providências determinadas pelo juiz) da Consolidação das Normas da Corregedoria, para indicar o Ministério do Trabalho como Órgão fiscalizador nas hipóteses de ausência de anotação da CTPS.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO que a servidora Mercedes Aparecida Beneduzzi no "Banco de Idéias", sob nº BI 264/2006, relatou que tem constatado várias determinações judiciais de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal na hipótese de ausência de anotação em CTPS.
CONSIDERANDO que a competência para fiscalizar tal irregularidade é do Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO que, como pleiteou a citada servidora, a questão enseja edição de provimento a fim de nortear a providência do juiz que se depara com ausência do registro do contrato de trabalho na carteira profissional, tendo em vista a omissão da Consolidação das Normas da Corregedoria.
R E S O L V E M:
Art. 1º. Fica modificada a redação do Artigo 3º do Capítulo "PROV" da Consolidação das Normas da Corregedoria, que passa a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 3º. Uma vez constatada a ausência de anotação de contrato de trabalho em CTPS, bem como a inexistência ou irregularidade dos recolhimentos do FGTS, ou, ainda, se determinada a feitura dos respectivos depósitos, em razão do reconhecimento do liame de emprego, é suficiente que o Juiz oficie ao Ministério do Trabalho e Emprego, solicitando as providências cabíveis."
Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 8 de fevereiro de 2.007.
(a)
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
Juiz Presidente
(a)
FANY FAJERSTEIN
Juíza Corregedora Regional