Provimento GP-CR Nº 002/2012

Provimento GP-CR Nº 002/2012

(Divulgado no DEJT de 21 de Junho de 2012 – quinta-feira, às páginas 01/02)

 

Revoga os artigos 11 e 12 do capítulo AUT da Consolidação das Normas da Corregedoria, conferindo ainda nova redação ao artigo 13 do referido capítulo.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, e após aprovação do Órgão Especial, na Sessão realizada em 31/05/2012,

 

CONSIDERANDO a edição do Provimento GP/CR nº 01/2012, em 23 de janeiro de 2012, que alterou a redação das letras "a", "a" e "b" dos incisos I, II e III do art. 5º do Capítulo "AUT" da Consolidação das Normas da Corregedoria, e acrescentou o parágrafo 3º ao mesmo dispositivo, no que se refere à padronização do cadastramento das partes;

 

CONSIDERANDO que se faz necessária a adequação do texto do Capítulo "AUT" da Consolidação das Normas da Corregedoria,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 11 e 12 do capítulo AUT (da autuação) da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

Art. 2º O artigo 13 do capítulo AUT (da autuação) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 – O cadastramento de entes públicos, que atuem como partes nos processos, será realizado utilizando-se os dados constantes do Cadastro Nacional de Entes Públicos – CNEP, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça, observada a disponibilidade de informações e mediante registro prévio dos usuários das Unidades para acesso ao banco de dados.

 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Cumpra-se.

 

Campinas, 15 de junho de 2012.

 

(a) NILDEMAR DA SILVA RAMOS

Desembargador Vice-Presidente Administrativo no exercício

da Presidência

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM

Desembargador Corregedor Regional