Provimento GP-CR Nº 002/2014
PROVIMENTO GP-CR Nº 02/2014
Altera a redação do Capítulo CM (DA CENTRAL DE MANDADOS) da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno, assim como do artigo 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial.
CONSIDERANDO a criação do Núcleo de Pesquisa Patrimonial pelo Provimento GP-CR 01/2014 e dos Núcleos de Gestão de Processos e de Execução pelo Provimento GP 02/2013;
R E S O L V E M:
Art. 1º: Alterar a redação do artigo 2º, caput, e parágrafo único, assim como incluir os incisos I e II, do Capítulo CM, da Consolidação das Normas da Corregedoria, que passam a ter a seguinte redação:
"(...)
Art. 2º. As Centrais de Mandados, instaladas nos Fóruns Trabalhistas, serão vinculadas aos Núcleos de Gestão de Processos e de Execução, nas localidades onde foram instituídos, e subordinadas administrativamente ao Juiz Diretor do foro e tecnicamente ao Juiz designado para atuar no referido Núcleo. As disposições são:
I – administrativas, dentre outras, quando afetas à área física e materiais de consumo e gestão de pessoas para o regular funcionamento;
II – técnicas quando necessárias ao fluxo do processo judicial e de trabalho, incluindo os despachos de expediente que objetivem ao efetivo cumprimento do mandado.
Parágrafo Único. Todos Oficiais de Justiça Avaliadores integrarão a Central de Mandados do respectivo Fórum de lotação."
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 29 de julho de 2014.
(a) FLAVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional