Provimento GP-CR Nº 003/2003

PROVIMENTO GP-CR 03/2003,
de 24 de abril de 2003
publicado em 29 de abril de 2003

 

 

Regulamenta o cumprimento do artigo 27 do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a competência fixada no artigo 22, inciso XXXV do Regimento Interno deste E. TRT;

CONSIDERANDO que o artigo 27, também do Regimento Interno, responsabiliza a Secretaria da Corregedoria Regional pela elaboração, publicação e demais providências concernentes à estatística do movimento judiciário de primeira instância;

CONSIDERANDO o procedimento já adotado por outros Tribunais Regionais, especialmente o da 2ª Região, conforme publicações veiculadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de que este Tribunal Regional informe a sociedade sobre as atividades jurisdicionais de primeira instância,

R E S O L V E M :

Art. 1º A Secretaria da Corregedoria Regional, com o apoio dos Serviços Técnicos do Setor de Estatística e Informações, elaborará os quadros demonstrativos constantes dos anexos deste Provimento, nos quais constarão, de forma individualizada, as produções mensais das Varas do Trabalho da 15ª Região e de seus Juízes de primeira instância, Titulares e Substitutos.

Art. 2º Os quadros referidos no artigo 1º serão publicados no D.O.E. até o dia 30 (trinta) de cada mês, contendo os dados relativos ao mês anterior.

Art. 3º A ausência de remessa do Boletim Estatístico Mensal da Vara do Trabalho ou do Relatório Mensal de Produtividade de Juiz à Corregedoria Regional em tempo hábil e na forma das normas em vigor, implicará no registro de tal ocorrência em campos próprios dos quadros referidos no artigo 1º por inviabilizar as divulgações dos dados respectivos.

Art. 4º As publicações de que trata o artigo 1º iniciar-se-ão até o dia 30 de abril do corrente ano.

Art. 5º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 24 de abril de 2.003.

 

 
a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente
a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional