Provimento GP-CR Nº 003/2004
PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2004,
de 10 de maio de 2004
publicado em 19 de maio de 2004
(Revogado pelo Provimento GP-CR n° 011/2020)
|
|
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa nº 115/2002 que editou a Instrução Normativa nº 21/2002, do Tribunal Superior da Trabalho, estabelecendo modelo único de guia de depósitos judiciais, excetuados os depósitos recursais;
CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 02/2003, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que determina as instruções para preenchimento do modelo único da guia de depósito de que trata o parágrafo supra,
R E S O L V E M :
Art. 1º. O artigo 1º do Cap. "ALV" passa a vigorar com a seguinte redação:
|
|
|
|
Art. 2º. Fica mantida a redação do artigo 2º do Cap. "ALV" acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
|
|
|
|
Art. 3º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 10 de maio de 2.004.
|
Juíza Presidente |
Juiz Corregedor Regional |









