Provimento GP-CR Nº 003/2008

PROVIMENTO GP-CR Nº 03/2008

(Publicado no DOJESP, em 01/04/2008, à pág. 03)

Dispõe sobre a instalação do serviço de Justiça itinerante, como posto avançado do Fórum Trabalhista de Araraquara, no Município de Américo Brasiliense, para atendimento ao público, recebimento de petições, inclusive reclamações verbais, realização de audiências e prática de outros atos processuais nos processos originados nos Municípios de Américo Brasiliense, Motuca, Rincão e Santa Lúcia.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do art. 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

RESOLVEM:

Art. 1º. Instalar a Justiça itinerante, como posto avançado do Fórum Trabalhista de Araraquara, no Município de Américo Brasiliense, para atendimento ao público, recebimento de petições, inclusive reclamações verbais, realização de audiências e prática de outros atos processuais nos processos originados nos Municípios de Américo Brasiliense, Motuca, Rincão e Santa Lúcia.

Art. 2º. Transferir os autos dos processos previstos no artigo anterior, em curso perante as Varas do Trabalho de Araraquara, ainda que arquivados provisoriamente, para a realização dos respectivos serviços na unidade itinerante.

§ 1º. Os processos que estejam aguardando providências que possam ser resolvidas nas Varas do Trabalho de origem, excetuada a realização de audiência, somente serão transferidos após a prática do ato.

§ 2º. Os processos com audiência já designada pelas Varas do Trabalho de origem serão retirados de pauta para que nova data possa ser agendada pela unidade itinerante.

§ 3º. Não serão transferidos os autos de processos findos.

§ 4º. Os processos definitivamente extintos na unidade itinerante serão remetidos para o arquivo geral que é mantido pelo Fórum Trabalhista de Araraquara.

Art. 3º. Instituir numeração própria, distinta das unidades judiciárias de origem, para identificação dos autos da unidade itinerante, inclusive para permitir a qualquer interessado ter ciência do local por onde tramita o processo.

Art. 4º Autorizar a unidade itinerante a receber, independentemente do serviço de protocolo integrado, petições endereçadas a quaisquer das Varas do Trabalho de Araraquara, incumbindo ao servidor designado para o serviço entregá-las diariamente no Serviço de Distribuição de Feitos.

Parágrafo único. Da mesma forma, será facultado o protocolo de petições endereçadas à unidade itinerante perante o Serviço de Distribuição de Feitos de Araraquara, incumbindo ao servidor designado retirá-las e diariamente entregá-las para tramitação no destino.

Art. 5º. Estabelecer atendimento na unidade itinerante, pelo menos uma vez por semana, em sistema de rodízio entre os juízes das Varas do Trabalho de Araraquara, mediante escala previamente elaborada pelo juiz diretor do Fórum e aprovada pelo Presidente do Tribunal.

§ 1º. O deslocamento dos juízes para atuar na unidade itinerante não prejudicará as atividades judiciárias das Varas do Trabalho de Araraquara.

§ 2º. O Presidente do Tribunal, caso necessário, designará juiz auxiliar para atuar temporariamente na unidade itinerante.

§ 3º. O juiz diretor do Fórum Trabalhista de Araraquara designará, dentre os servidores que trabalharão em sistema de rodízio, um pertencente ao quadro efetivo com a finalidade de coordenar os trabalhos da unidade itinerante.

§ 4º. O juiz titular de uma das Varas do Trabalho de Araraquara ou seu substituto, quando estiver escalado para responder pelos serviços da unidade itinerante, poderá para lá se deslocar acompanhado do secretário de audiências e de um de seus assistentes, sempre que assim entender necessário.

§ 5º. Os mandados serão cumpridos por quaisquer dos oficiais de justiça do Fórum Trabalhista de Araraquara, conforme orientação de seu juiz diretor.

Art. 6º. Estabelecer que não serão expedidas Cartas Precatórias para a prática de quaisquer atos processuais entre as Varas do Trabalho de Araraquara e a unidade itinerante.

Art. 7º. Dotar a unidade itinerante de recursos e meios necessários para a prática de todos os atos processuais, excetuada a realização de praças e leilões que serão centralizados no Fórum Trabalhista de Araraquara.

Parágrafo único. Os atos processuais urgentes poderão ser praticados à distância pelo juiz que estiver respondendo pela unidade itinerante, cabendo-lhe zelar pela transmissão segura e integral de suas decisões.

Art. 8º. Determinar que a unidade itinerante elabore, em conformidade com as normas da Corregedoria-Regional, boletins estatísticos próprios.

Art. 9º. Revogar o Provimento GP-CR nº 17/2005, de 28 de novembro de 2005, publicado em 13 de dezembro do mesmo ano.

Campinas, 31 de março de 2008.

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

(a) FANY FAJERSTEIN

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente

Desembargadora Federal do Trabalho

Corregedora Regional