Provimento GP-CR Nº 003/2011
PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2011
(Divulgado no DEJT de 06/05/2011 - sexta-feira - à página 1)
Acrescentar o § 4º ao artigo 1º do capítulo RECO (do Recolhimento de Custas, Imposto de Renda e INSS), da Consolidação das Normas da Corregedoria.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos dos artigos 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, além do artigo 10, VIII, do Regulamento Interno da Corregedoria Regional da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, e após aprovação do Órgão Especial, na Sessão realizada em 24/02/2011.
CONSIDERANDO os termos v. acórdão proferido pela 6ª Câmara, 3ª Turma deste E. Tribunal Regional do Trabalho, no Processo 0057100-91.2009.5.15.0053RO, enviado a esta Corregedoria através do Ofício 342/2010-S3T;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a verificação do preparo recursal em qualquer tempo;
R E S O L V E M:
Art. 1º. Acrescentar o § 4º ao artigo 1º do capítulo RECO (do Recolhimento de Custas, Imposto de Renda e INSS), da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
§ 4º Tratando-se de recolhimento em caixa eletrônico, comum ao sistema de auto-atendimento, cujos recibos são impressos com tinta perecível, a parte interessada pelo pagamento recursal deverá providenciar cópia reprográfica do recolhimento para ser juntada aos autos."
Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 17 de março de 2011.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Federal do Trabalho Presidente
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional