Provimento GP-CR Nº 003/2011

PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2011

(Divulgado no DEJT de 06/05/2011 - sexta-feira - à página 1)

 

Acrescentar o § 4º ao artigo 1º do capítulo RECO (do Recolhimento de Custas, Imposto de Renda e INSS), da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos dos artigos 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, além do artigo 10, VIII, do Regulamento Interno da Corregedoria Regional da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, e após aprovação do Órgão Especial, na Sessão realizada em 24/02/2011.

 

CONSIDERANDO os termos v. acórdão proferido pela 6ª Câmara, 3ª Turma deste E. Tribunal Regional do Trabalho, no Processo 0057100-91.2009.5.15.0053RO, enviado a esta Corregedoria através do Ofício 342/2010-S3T;

 

CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a verificação do preparo recursal em qualquer tempo;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º. Acrescentar o § 4º ao artigo 1º do capítulo RECO (do Recolhimento de Custas, Imposto de Renda e INSS), da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ...

 

§ 4º Tratando-se de recolhimento em caixa eletrônico, comum ao sistema de auto-atendimento, cujos recibos são impressos com tinta perecível, a parte interessada pelo pagamento recursal deverá providenciar cópia reprográfica do recolhimento para ser juntada aos autos."

 

Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 17 de março de 2011.

 

(a) RENATO BURATTO

Desembargador Federal do Trabalho Presidente

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM

Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional