Provimento GP-CR Nº 003/2013

PROVIMENTO GP-CR Nº 3, DE 7 DE MARÇO DE 2013.

  

Regulamenta as atividades exercidas pela equipe de apoio às unidades judiciárias de primeira instância e dá outras providências.

  

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

 CONSIDERANDO a autorização para a instituição de grupos móveis destinados a auxiliar as Varas do Trabalho em que se verifique aumento, em caráter excepcional e transitório, na movimentação processual, concedida pelo artigo 11 Resolução 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 CONSIDERANDO a necessidade de criação de equipe de apoio às unidades judiciárias de primeira instância;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as atividades exercidas por essas equipes de apoio.

  

RESOLVEM:

 Art. 1º. Regulamentar as atividades exercidas pela equipe de apoio às unidades judiciárias que integrará a Seção de Primeira Instância da Corregedoria, estabelecendo sua finalidade, regras e parâmetros de atuação.

 Art. 2°. A equipe atuará nas unidades que apresentem índices relevantes de afastamento do desenvolvimento médio das demais.

 § 1º O índice será calculado pela média apurada observando-se as variáveis definidas pela Corregedoria;

 § 2º O primeiro índice aferido em fevereiro de 2013 será atualizado, no mínimo, duas vezes por ano;

 § 3º A atuação terá como finalidade auxiliar na implementação de rotinas otimizadas de processos de trabalho, saneamento do banco de dados e elaboração e implementação de um plano de ação, preferencialmente com base no método 5W2H e desenvolvimento por meio da análise do ciclo PDCA para desenho do novo processo.

 Art. 3º. As unidades judiciárias descritas no caput do artigo anterior poderão, a partir de manifestação do juízo, solicitar a atuação da equipe, dirigindo-se ao Corregedor.

 Art. 4º. A equipe será composta, no mínimo, por quatro (04) servidores, que ficarão lotados na secretaria da Corregedoria, Seção de Primeira Instância.

 § 1º Um servidor exercerá a função de coordenador da equipe, que deverá manter contato com Juízes e Diretores de Secretaria das Varas e Coordenadores de Postos Avançados, controlar a jornada de trabalho de seus integrantes e a produção diária da equipe, assim como elaborar relatórios das atividades desenvolvidas e auxiliar na elaboração e implantação do plano de ação.

 § 2º Poderá ser indicado um multiplicador de boas práticas para integrar a equipe entre os Diretores de Secretaria e Coordenadores de Postos Avançados que administram as unidades com os melhores índices de desenvolvimento.

 § 3º À equipe poderão ser acrescidos, eventualmente, servidores de outras unidades que desempenhem função de confiança de nível 4 (FC4) ou superior.

 Art. 5º. A critério do Corregedor Regional, a permanência na unidade judiciária será de 15 (quinze) dias. Após a atuação do grupo, a unidade deverá enviar relatórios mensais à Corregedoria, por um período de 6 (seis) meses, sob responsabilidade do Diretor de Secretaria ou Coordenador, comprovando o desenvolvimento do plano de ação pelo método PDCA.

§ 1º O prazo de permanência máxima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Corregedor.

§ 2º A unidade receberá novamente a equipe de apoio após um ano da conclusão do período de atendimento.

Art. 6º. O trabalho da equipe não inclui as atividades de atendimento às partes e aos advogados e de secretário de audiências.

Art. 7º. O Corregedor Regional indicará as unidades que necessitem de atuação da equipe de apoio, que ficará sob a sua orientação.

Art. 8º. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação habilitar e prover os meios necessários para utilização do sistema de acompanhamento processual pelos integrantes da equipe de apoio, em cada uma das Secretarias das Varas do Trabalho.

Parágrafo único. Em face da mobilidade das atividades que serão desempenhadas pelas equipes, a Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará um notebook para cada um de seus integrantes.

Art. 9º. Encerrados os trabalhos, a coordenação elaborará relatório circunstanciado, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito das atividades desempenhadas na unidade e o submeterá ao Corregedor Regional para exame e adoção das medidas consideradas necessárias.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor Regional.

Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal

 

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional