Provimento GP-CR Nº 003/2023(*)

 

PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2023(*)
de 10 de maio de 2023

 

(*) Referendado pelo Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL deste Regional, em Sessão Administrativa realizada em 29/06/2023.

 

Revoga o capítulo “CR - da Corregedoria” da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;

R E S O L V E M:

Art. 1º Revogar o Capítulo CR - da Corregedoria, da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional