Provimento GP-CR Nº 003/2023(*)
PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2023(*)
de 10 de maio de 2023
(*) Referendado pelo Egrégio ÓRGÃO ESPECIAL deste Regional, em Sessão Administrativa realizada em 29/06/2023.
Revoga o capítulo “CR - da Corregedoria” da Consolidação das Normas da Corregedoria.
O PRESIDENTE e a CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;
R E S O L V E M:
Art. 1º Revogar o Capítulo CR - da Corregedoria, da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional