Provimento GP-CR Nº 003/2024

PROVIMENTO GP-CR Nº 003/2024

8 de fevereiro de 2024
 

Dispõe sobre os horários de atendimento ao Público no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e Revoga o capítulo “ATEN -  Do Atendimento ao Público” da Consolidação das Normas da Corregedoria.
 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;

CONSIDERANDO a desnecessidade de manutenção em duplicidade de normas que abordam o atendimento ao público;

CONSIDERANDO a publicação do V. Acórdão na  Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4598;

CONSIDERANDO que o art 1º-A da Resolução CNJ 340/2020, que alterou a resolução o CNJ 88/2009,  determina que ‘o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público será fixado por cada tribunal, devendo ocorrer de segunda a sexta–feira, inclusive, atendidas as peculiaridades locais e ouvidas as funções essenciais à administração da justiça, sem prejuízo da manutenção de plantão judiciário, presencial ou virtual’;

CONSIDERANDO o déficit histórico de servidores enfrentado por este Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do horário de atendimento ao público, virtual e presencial,

R E S O L V E M:

Art. 1º Revogar o Capítulo ATEN -  Do Atendimento ao Público, da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC.

Art. 2º O horário de atendimento das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das unidades administrativas que prestam atendimento ao público externo, na modalidade presencial, será das 12h às 18h.

§1º Ficam mantidos os horários previamente estabelecidos para atendimento pelas modalidades Balcão Virtual e Balcão Visual.

§2º Nos dias em que houver sessão ou audiência, o atendimento ao público nas Secretarias do Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Seção Especializada em Dissídios Individuais, Turmas e Varas do Trabalho poderá ocorrer antes das 12hs, desde que o assunto esteja diretamente relacionado com a respectiva sessão ou audiência.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional