Provimento GP-CR Nº 004/2003

PROVIMENTO GP-CR 04/2003,
de 24 de abril de 2003
publicado em 29 de abril de 2003

 

Modifica o Capítulo "PROD" da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a competência fixada no artigo 29, inciso XVIII do Regimento Interno deste E. TRT;

CONSIDERANDO a necessidade de criar condições eficazes para dar atendimento à atribuição fixada no artigo acima referido, em seu inciso X;

CONSIDERANDO que a Consolidação das Normas da Corregedoria deve ser adequada ao texto do novo Regimento Interno deste E. TRT,

R E S O L V E M :

Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Cap. "PROD" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação, sendo acrescido do § 3º, conforme abaixo:

 

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da LOMAM, o Juiz de 1ª instância deverá apresentar o Relatório Mensal de Atividades até o dia 10 do mês seguinte."

"§ 3º.. O Juiz que estiver em gozo de férias por ocasião do vencimento do prazo previsto no "caput" deverá apresentar o relatório no primeiro dia útil subseqüente ao término das mesmas."

 

Art. 2º O artigo 2º do Cap. "PROD" da CNC passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. O Relatório Mensal de Atividades, preenchido conforme formulário e com os dados definidos pelo Tribunal, será remetido à Corregedoria por via eletrônica, mediante a utilização de sistemas próprios da Secretaria de Informática."

 

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Campinas, 24 de abril de 2.003.

 

 
a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juíza Presidente
a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional