Provimento GP-CR Nº 004/2013

PROVIMENTO GP/CR Nº 004/2013

Corregedoria que trata da produtividade dos Juízes.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial.

 

CONSIDERANDO a autorização concedida pelo TST para que o boletim estatístico fosse substituído pelas contagens do e-Gestão a partir de 2013, conforme ofício nº 91/2012 – SECG/DIV;

 

CONSIDERANDO a determinação legal para que os juízes remetam ao órgão corregedor a informação a respeito dos feitos em seu poder cujos prazos para despacho ou decisão hajam sido excedidos e o número de sentenças proferidas no mês anterior (art. 39 da Lei Complementar nº 35, de 14/3/1979);

 

RESOLVEM:

 

Art.  . Alterar o Capítulo PROD da Consolidação das Normas da Corregedoria para que passe a ter a seguinte redação:

 

"Capítulo PROD

 

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da LOMAN, o Juiz deverá zelar para que sejam incluídos no Sistema de Acompanhamento Processual de 1º Grau, até o último dia de cada mês, os dados referentes aos feitos em seu poder e às sentenças proferidas.

 

Art. 2.º A Coordenadoria de Estatística e Pesquisa, até o dia 30 do mês subsequente, publicará os dados extraídos do Sistema de Acompanhamento Processual de Primeiro Grau e dos relatórios recebidos via extranet."

 

Art. 2.º Até o desenvolvimento de funcionalidade específica no sistema próprio, que será informado aos magistrados oportunamente por meio de comunicado da Corregedoria, os dados referentes aos processos em tramitação eletrônica (PJe) deverão ser encaminhados, até o dia cinco do mês subsequente, mediante sistema do relatório mensal de atividades disponível na extranet.

 

Art. 3 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Campinas, 21 de maio de 2013.

 

 

 

FLÁVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional