Provimento GP-CR Nº 004/2017(*)

Provimento GP-CR Nº 004/2017(*)

 

Revogado pelo Provimento GP-CR nº 6/2018

 

Inclui o inciso IX e o parágrafo 7º no artigo 4º do Capítulo AUD – Das Audiências, da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, assim como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar, aprimorar e esclarecer as regras de vinculação e desvinculação de processos, especialmente na hipótese de designações para "auxílio julgamentos";

RESOLVEM: 

Art. 1º Incluir o inciso IX e o parágrafo 7º no artigo 4º do Capítulo AUD – Das Audiências, da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte redação:

...

IX – Receber designação específica para atuar em "auxílio julgamentos";

§ 7º A designação para atuar em "auxílio julgamentos" a que alude o inciso IX será efetuada por Portaria com indicação dos processos a serem julgados, fazendo cessar imediatamente eventual vinculação anterior dos processos indicados.

 

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Revogam-se todas as disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

 

Campinas, 11 de dezembro de 2017.

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional

 

(*) Republicado por erro material