Provimento GP-CR Nº 004/2017(*)
Provimento GP-CR Nº 004/2017(*)
Revogado pelo Provimento GP-CR nº 6/2018
Inclui o inciso IX e o parágrafo 7º no artigo 4º do Capítulo AUD – Das Audiências, da Consolidação das Normas da Corregedoria.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, assim como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar, aprimorar e esclarecer as regras de vinculação e desvinculação de processos, especialmente na hipótese de designações para "auxílio julgamentos";
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir o inciso IX e o parágrafo 7º no artigo 4º do Capítulo AUD – Das Audiências, da Consolidação das Normas da Corregedoria, com a seguinte redação:
...
IX – Receber designação específica para atuar em "auxílio julgamentos";
…
§ 7º A designação para atuar em "auxílio julgamentos" a que alude o inciso IX será efetuada por Portaria com indicação dos processos a serem julgados, fazendo cessar imediatamente eventual vinculação anterior dos processos indicados.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 11 de dezembro de 2017.
(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Corregedor Regional
(*) Republicado por erro material