Provimento GP-CR Nº 004/2024(*)

PROVIMENTO GP-CR 004/2024(*)
8 de fevereiro de 2024

(*)  Com efeitos suspensos - conf.  Despacho-GP (Doc 16 do PROAD 2329/2024) (Em ANEXO)

Dispõe sobre o recebimento de autos de processos judiciais com declínio de competência, Cartas de Ordem e de Cartas Precatórias no âmbito do TRT da 15ª Região.

 

O PRESIDENTE e a CORREGEDORA REGIONAL do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência (artigo 37 da Constituição Federal), igualmente aplicável no âmbito da Administração da Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução do CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO o Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), módulo de 1º grau, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a decisão de ID n. 1798682, proferida nos autos do processo - PJeCor n. 0000056-04.2022.2.00.0514, a qual destaca a necessidade de padronização dos procedimentos para recebimento de processos de declínio de competência e de cartas precatórias; e a aprovação, pelo Colégio de Presidentes(as) e Corregedores(as) dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), da proposta dos Secretários(as) de Corregedorias e Secretários(as)-Gerais Judiciários(as) no sentido de que as cartas precatórias e processos por declínio de competência sejam autuados diretamente no tribunal deprecado ou de destino pelo tribunal deprecante ou de origem.

RESOLVEM

Art. 1º Estabelecer que, a partir da publicação deste Provimento, o recebimento de autos de processo judicial com declínio de competência, Cartas de Ordem e Cartas Precatórias no âmbito do TRT da 15ª Região, dar-se-á, exclusivamente, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe (1º e 2º graus) ou por outro que venha a lhe substituir.

Parágrafo único. Fica dispensada a remessa de documentos físicos ou digitais por outros meios.

Art. 2º Os órgãos de origem deverão cadastrar os processos manualmente no sistema PJe do TRT da 15ª Região (1º e 2º graus), de acordo com o manual anexo. 

§ 1º O credenciamento do usuário cadastrador no sistema PJe do TRT da 15ª Região será solicitado obrigatoriamente por meio de formulário disponibilizado no portal do TRT15, e conterá o nome completo, CPF, e-mail e unidade à qual o servidor está vinculado. 

§ 2º Será obrigatório informar e-mail funcional para o credenciamento de que trata o §1º. 

§ 3º A identificação do usuário no PJe do TRT da 15ª Região será feita por meio de certificado digital, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução n. 185/2013-CNJ.

§ 4º O usuário será cadastrado no PJe do TRT da 15ª Região, com data final no período subsequente de 30 (trinta) dias após o recebimento dos dados pelo formulário eletrônico, tempo hábil para a distribuição do processo eletrônico.

Art. 3º O usuário do órgão de origem, no momento da autuação, deverá cadastrar no sistema PJe todos os dados pertinentes ao processo, tais como:

I – classe processual, conforme tabela do CNJ;

II – nomes, endereços, CPF ou CNPJ das partes; e

III – nome, número de inscrição na OAB e endereço dos respectivos advogados.

Art. 4º Os documentos que instruirão o processo deverão ser anexados de forma individualizada, classificados e organizados a fim de facilitar o exame dos autos de processo judicial eletrônico.

Parágrafo único. Constatada a ausência de dados cadastrais ou de documentos, o Juízo para o qual o feito foi distribuído deverá diligenciar a fim de obtê-los junto ao órgão de origem, por meio eletrônico, ou qualquer outro que privilegie a celeridade processual, estando autorizado o arquivamento do aludido processo, sem o devido cumprimento, caso não obtenha sucesso na diligência.

Art. 5º Tratando-se de Cartas de Ordem ou Cartas Precatórias, a comunicação dos atos processuais será realizada pelo Juízo Deprecado, com informação ao Juízo Deprecante.

Art. 6º Competirá ao Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico o cadastramento de usuários para a distribuição dos autos de processo judicial eletrônico, além da criação do Órgão Julgador no sistema PJe, do tipo Posto Avançado, sem permissão para recebimento de processos.

§ 1º O perfil a ser disponibilizado ao solicitante será o de “servidor”

§ 2º A nomenclatura do OJ a ser criado será “Distribuição de Cartas Precatórias TRT15 - Público externo”  

Art. 7º Comunique-se, com urgência, a publicação deste provimento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para divulgação aos Tribunais Regionais e aos demais interessados.

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional