Provimento GP-CR Nº 005/2000

PROVIMENTO GP-CR 5/2000,
de 17 de julho de 2000
publicado em 01 e 08 de agosto de 2000, pág. 01

 

Altera o Capítulo "BOLE", da CNC.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98,

CONSIDERANDO a orientação recebida da Subsecretaria de Estatística do C.TST.,

R E S O L V E M:

Art. 1º O § 2º do Artigo 1º, Capítulo "BOLE", da CNC, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º. Os Boletins passíveis de retificação serão substituídos.

Art. 2º Fica revogado o § 3º do Artigo 1º do Capítulo "BOLE", da CNC.

Art. 3º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

 
a) EURICO CRUZ NETO
Juiz Presidente
a) CARLOS ALBERTO MOREIRA XAVIER
Juiz Vice-Presidente

 

 
a) IRENE ARAIUM LUZ
Juíza Corregedora Regional
a) ERNESTO DA LUZ PINTO DÓRIA
Juiz Vice-Corregedor Regional