Provimento GP-CR Nº 005/2002
PROVIMENTO GP-CR 5/2002,
de 5 de abril de 2002
publicado em 24 de maio de 2002
Modifica a redação do inciso III do Art. 1º, Capítulo "RECO" da Consolidação das Normas da Corregedoria. |
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98;
CONSIDERANDO a existência de recursos em trâmite no Tribunal, nos quais a juntada de cópias de guias de custas sem a devida autenticação impedem o seu célere processamento;
CONSIDERANDO que a Egrégia Quarta Turma deste Tribunal trouxe tal fato ao conhecimento da Corregedoria Regional e formulou solicitação, autuada sob nº 51/2002, no sentido de que fosse expedida orientação às Varas do Trabalho,
R E S O L V E M :
Art. 1º O inciso III do Art. 1º, Capítulo "RECO" da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:
"III. Se a parte o desejar, as guias poderão ser substituídas por cópias reprográficas autênticas. À falta da autenticação, caberá à Secretaria da Vara do Trabalho procedê-la à vista do original." |
Art. 2º O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se. Publique-se.
Campinas, 5 de abril de 2.002.
Juiz Presidente |
Juíza Vice-Presidente |
Juiz Corregedor Regional |
Juíza Vice-Corregedora Regional |