Provimento GP-CR Nº 005/2004
PROVIMENTO GP-CR 05/2004,
de 07 de junho de 2004
publicado em 23 de junho de 2004
Modifica o Capítulo "CUST" da CNC (da execução somente por custas processuais). |
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 049, de 01/04/2004, do Ministério da Fazenda, publicada em 05/04/2004, no Diário Oficial da União, Seção 1,
R E S O L V E M :
Art. 1º. O Capítulo "CUST" da Consolidação das Normas da Corregedoria passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPÍTULO CUST |
Art. 1º. Quando a execução for referente apenas a custas processuais e/ou emolumentos, de montante igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), os atos executórios devem se limitar a uma simples intimação postal ou via IMESP, se o devedor estiver representado por advogado, para pagamento em 5 (cinco) dias, através de guia DARF. |
Art. 2º. Na mesma hipótese, sendo as custas e/ou emolumentos superiores a R$ 1.000,00 (mil reais), a execução processar-se-á na forma do ordenamento processual em vigor. |
Art. 3º. Havendo dois ou mais processos contra um mesmo executado, nos quais se executam apenas custas e/ou emolumentos, poderá o Juiz determinar a reunião dos mesmos, para o fim de promover a execução única na forma do procedimento fixado no artigo anterior." |
Art. 2º. Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Campinas, 07 de junho de 2.004.
Juiz Vice-Presidente no exercício da Presidência |
Juiz Corregedor Regional |