Provimento GP-CR Nº 005/2007

PROVIMENTO GP-CR Nº 5/2007

Altera o Capítulo "AUD" (das Audiências) na Consolidação das Normas da Corregedoria, para estabelecer únicas hipóteses de desvinculação do Juiz para prolação de sentença.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e após aprovação do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 03/05/2007,

CONSIDERANDO o requerimento da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região - AMATRA XV,

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º. Fica modificada a redação do parágrafo único do Artigo 4º do Capítulo "AUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria, que passa a vigorar com o seguinte teor:

 

"Parágrafo único. Cessará a vinculação do juiz em caso de promoção, bem como nas hipóteses de convocação para atuação junto ao TRT e afastamento legal, desde que superiores a 60 (sessenta) dias."

 

Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 15 de maio de 2.007.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

(a) FANY FAJERSTEIN

Juiz Presidente

Juíza Corregedora Regional