Provimento GP-CR Nº 005/2010

PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2010

 

Modifica o Capítulo "AUD" da Consolidação das Normas da Corregedoria, adequando-o ao Provimento GP-CR nº 07/2009 que extinguiu o parágrafo único do art. 4º.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, do artigo 10, VIII, do Regulamento Interno da Corregedoria Regional da 15ª Região, e do artigo 2º do Provimento GP/CR 05/98, e " ad referendum" do Órgão Especial.

 

CONSIDERANDO a edição do Provimento GP-CR Nº 07/2009 em 07 de outubro de 2009;

 

CONSIDERANDO que se faz necessária a adequação do texto do Capítulo "AUD" da CNC,

 

R E S O L V E M:

 

 Art. 1º Fica alterado o artigo 5º do Capítulo "AUD" (das Audiências) da Consolidação das Normas da Corregedoria, tendo em vista que a remissão ao parágrafo único do artigo 4º do mesmo capítulo encontra-se desatualizada em função do Provimento GP-CR Nº 07/2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º.O juiz em exercício na Vara do Trabalho poderá remeter os autos ao prolator da sentença, para julgamento de embargos de declaração, exceto nas hipóteses do parágrafo 2º do artigo 4º deste Capítulo"

  

Art. 2º O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 25 de Junho de 2010.

 

(a)LUÍS CARLOS CÂNDIDO MARTINS SOTERO DA SILVA

Desembargador Federal do Trabalho Presidente

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Federal do Trabalho Corregedor Regional