Provimento GP-CR Nº 005/2013

PROVIMENTO GP-CR Nº 005/2013

Determina a imediata baixa dos feitos, no SAP1G, após decisão de arquivamento definitivo.

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a constatação, em várias unidades judiciárias, da existência de grande número de processos ainda não baixados no SAP1G e,

CONSIDERANDO que tal fato tem causado um impacto negativo nas estatísticas e no alcance das metas traçadas por este Tribunal,

RESOLVEM:

Art. 1º. Determinar às Secretarias das Varas do Trabalho que, depois de proferida decisão de arquivamento definitivo dos autos, procedam, imediatamente, à baixa do processo no SAP1G, lançando a tramitação de primeiro nível "ARQ" (mov. 246) e depois de tomadas eventuais providências complementares, lançando a tramitação de segundo nível "RMA".

Parágrafo único. No caso de encerramento da execução, antes do lançamento "ARQ" deverá ser lançada a tramitação "EEN" (mov. 196).

Art. 2º. Os processos cujo arquivamento tenha sido determinado e que ainda se encontrem pendentes de baixa no SAP1G, deverão ser todos baixados no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente provimento, com a utilização do movimento "ARQ".

Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal


EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional