Provimento GP-CR Nº 005/2024
PROVIMENTO GP-CR 005/2024
15 de abril de 2024
Revoga o capítulo ‘RECO – do recolhimento de custas, imposto de renda e INSS” da CNC – Consolidação das Normas da Corregedoria.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização das normas referentes aos procedimentos a serem adotados pelas unidades de primeira instância;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei n.º 11.419/2006 sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento GP-VPJ-CR n.º 005/2012 e suas alterações, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico;
CONSIDERANDO o art. 184 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (antigo art. 170 e seguintes da Consolidação anterior), de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre o controle estatístico processual do movimento judiciário e da atuação jurisdicional dos 1.º e 2.º graus da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa n.º 20/2002 do TST e do Ato Conjunto n.º 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010, que dispõem sobre o recolhimento de custas e emolumento na Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa RFB n.º 1500/2014, que dispõe sobre as normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas;
CONSIDERANDO os termos constantes da Instrução Normativa RFB n.º 2110/2022, que dispõe sobre as normas gerais de tributação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social;
CONSIDERANDO o cronograma previsto na Instrução Normativa RFB n.º 2005/2021 e suas alterações acerca da implementação dos procedimentos de arrecadação das contribuições previdenciárias, bem como o Comunicado CR n.º 08/2023 que enfatiza os procedimentos a serem observados pelas unidades de primeira instância;
CONSIDERANDO a desnecessidade de manutenção da duplicidade de normas;
CONSIDERANDO o despacho exarado no Pedido de Providências PJeCor n.º 0000621-28.2023.2.00.0515;
CONSIDERANDO, por fim, o quanto decidido pelo Órgão Especial, nos autos do Processo n.º 33672/2023 PROAD, em sessão administrativa realizada em 4/4/2024;
R E S O L V E M:
Art. 1.º Revogar o capítulo RECO (“do recolhimento de custas, imposto de renda e INSS”) inserto na Consolidação das Normas da Corregedoria – CNC.
Art. 2.º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)RITA DE CÁSSIA PENKAL BERNARDINO DE SOUZA
Desembargadora Corregedora Regional