Provimento GP-CR Nº 006/2004

PROVIMENTO GP-CR 06/2004,
de 30 de junho de 2004
publicado em 08 de julho de 2004

 

 

Modifica o Capítulo "OFJU" da Consolidação das Normas da Corregedoria.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e "ad referendum" do Egrégio Tribunal Pleno,

CONSIDERANDO a necessidade de maior acompanhamento dos serviços a cargo dos senhores Oficiais de Justiça Avaliadores, em prol da celeridade e qualidade dos atos processuais que lhes são atribuídos,

R E S O L V E M :

Art. 1º. O antigo artigo 8º do Cap. "OFJU" passa a vigorar como artigo 9º:

Art. 2º. Em razão da renumeração fixada no artigo anterior, fica acrescido o artigo 8º ao Cap. "OFJU" com a seguinte redação :

"Art. 8º. Será apresentado ao Juiz Diretor do Fórum, no 1º e no 15º dia de cada mês, pelo Coordenador da Central de Mandados, onde houver, relatório contendo as seguintes informações, discriminadas por Oficial de Justiça Avaliador :
a) quantidade de diligências recebidas na quinzena;
b) quantidade de diligências positivas;
c) quantidade de diligências negativas, com razões certificadas;
d) quantidade de diligências negativas, sem razões certificadas;
e) quantidade de diligências não cumpridas;
f) quantidade de diligências em poder do Oficial com a data da entrega mais antiga;
g) observações

 

§ 1°. Nas localidades onde houver uma única Vara do Trabalho ou nos Fóruns desprovidos de Central de Mandados, as informações serão prestadas através de relatório do Diretor de Secretaria ao respectivo Juiz em exercício.

 

§ 2°. Os servidores aludidos neste artigo manterão pasta para arquivo dos relatórios vistados pelo Juiz."


Art. 3º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação e o primeiro relatório a ser apresentado deverá corresponder à quinzena iniciada no dia 01/07/2004.

Publique-se.
Cumpra-se.

Campinas, 30 de junho de 2.004.

 

 
(a) ELIANA FELIPPE TOLEDO
Juiza Presidente
(a) LAURIVAL RIBEIRO DA SILVA FILHO
Juiz Corregedor Regional