Provimento GP-CR Nº 006/2007

PROVIMENTO GP-CR Nº 6/2007

 

Revoga o § 3º do artigo 5º-A do Capítulo "CARG" da Consolidação das Normas da Corregedoria.

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, além do artigo 10, VIII, do Regulamento Interno da Corregedoria Regional da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98, e após aprovação do Egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa realizada em 03/05/2007,

 

 

CONSIDERANDO que o artigo 114 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho determina que "os Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho devem padronizar os andamentos processuais registrados nas Varas do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho, bem como devem anexar à tramitação dos feitos o inteiro teor dos despachos, sentenças e decisões proferidas nos autos, de forma a disponibilizar aos usuários, na internet, de modo contínuo, todas as informações referentes a cada processo, desde o protocolo da ação até a sua última movimentação, em qualquer fase e instância.".

CONSIDERANDO que a disposição acima mencionada não faz restrição com relação à divulgação dos despachos, sentenças e decisões proferidas nos autos, em razão do seu conteúdo.

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º. Fica revogado o § 3º do artigo 5º-A do Capítulo "CARG" (da Consulta e Carga dos Autos), da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional.

Art. 2º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Campinas, 15 de maio de 2.007.

 

(a) LUIZ CARLOS DE ARAÚJO

(a) FANY FAJERSTEIN

Juiz Presidente

Juíza Corregedora Regional