Provimento GP-CR Nº 006/2013

PROVIMENTO GP-CR Nº 006/2013

Disciplina o envio de mensagem eletrônica do Tribunal para a Primeira Instância via e-mail corporativo e a sua leitura.

 

A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do artigo 22, XXXVII e 29, VIII, do Regimento Interno do E. TRT da 15ª Região, bem como do art. 2º do Provimento GP/CR 05/98 e ad referendum do Órgão Especial;

 

CONSIDERANDO a necessária uniformização e otimização de procedimentos internos e, também, a existência de endereço eletrônico corporativo no sítio deste Regional.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. As comunicações oficiais deste Tribunal destinadas à Primeira Instância dar-se-ão por intermédio do endereço eletrônico corporativo;

 

Art. 2º. Presumir-se-ão cientes os destinatários pessoais, inclusive juízes, na hipótese da inexistência de recibo de leitura, quarenta e oito horas após o envio das mensagens eletrônicas

 

Parágrafo único. O prazo será contado após o retorno do destinatário às atividades, em caso de afastamento legal.

 

Art. 3º. As mensagens enviadas ao endereço eletrônico das Unidades, SAJ – Serviço de Atendimento Judiciário, presumir-se-ão lidas imediatamente após o envio;

 

Art. 4 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Campinas, 11 de junho de 2013.

 

 

FLÁVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional